A Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020, (DO-U 1, de 09-12-2020), autoriza, de forma excepcional, até 30-6-2021, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de
tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda
relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional
e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas
de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica,
conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da quota de aprendizagem,
devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e
à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades
teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020 também revogou a Portaria 18.775 SEPEC, de 7-8-2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário