A Instrução Normativa 2.006 RFB, de 29-1-2021, (DO-U 1, de 1-2-2021), aprovou o programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, de uso facultativo a partir de 1-1-2021, e disponível em ambiente web para ser preenchido por meio do e-CAC, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no serviço "Meu Imposto de Renda.
A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê -Leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.
A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.
O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.
São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.
Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
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