1 - 3º Grupo do eSocial
O 3º Grupo é composto pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto os domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.
- De acordo com o cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial, o 3º Grupo deve prestar as informações constantes dos eventos periódicos (terceira fase) a partir das 8 horas de 10-5-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-5-2021.
1.1 - Eventos Periódicos
Eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.
Os eventos periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:Eventos Periódicos
|
Descrição |
S-1200 |
Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social |
S-1210 |
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
S-1260 |
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
S-1270 |
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
S-1280 |
Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
S-1298 |
Reabertura dos Eventos Periódicos |
S-1299 |
Fechamento dos Eventos Periódicos |
2 - Substituição da GFIP pela DCTFWeb:
- Contribuições Previdenciária
A entrega da DCTFWeb será obrigatória para o 3º Grupo em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. E por essa razão, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado passará a ser utilizado no recolhimento das contribuições sociais previdenciárias em substituição à GPS – Guia da Previdência Social
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb tem por finalidade substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
- FGTS
Em relação ao depósito do FGTS, não há data definida para a substituição da GFIP.
O Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS
Digital, com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações
aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento
e a cobrança dos recursos do FGTS, que não foi implementado até o momento.
a) a Guia de Recolhimento FGTS - GRF, emitida pelo Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP , para os
recolhimentos mensais; e
b) a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF , para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.
O empregador ou o responsável estará obrigado a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições que serão estabelecidos em regulamento do CCFGTS.
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