Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.
A Nota Orientativa S-1.0 - 04 de 10-05-2021, trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta 76, de 22-10-2020.
A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08-06-2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos
eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do
grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial
com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em
vigor em 08-06-2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até
30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15-10-2021.
Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as
informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional - ASO) que
forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos
eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser
encaminhadas até o dia 15-10-2021.
Para melhor compreender a
mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 - S-2240 para o
1º grupo:
• Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
• Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021
Na regra geral, o prazo
de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da
obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês
subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial,
seria enviado até o dia 15-07-2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15-09-2021.
Entretanto, com a regra
excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021, as
empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro.
Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como
data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de
início da condição o dia 16/08/2021.
Exemplo 2 - S-2220 - 1º grupo
• Evento 1: ASO realizado em 15-06-2021
• Evento 2: ASO realizado em 15-08-2021
Na regra geral, o prazo
de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame
(ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15-07-2021 e o Evento 2 seria
enviado até o dia 15-07-2021.
Entretanto, com a regra
excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021, as
empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro.
Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso}
preenchido com 15-06-2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com
15-08-2021.
Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240
a partir de 08-06-2021, sendo que o prazo de 15-10-2021 é o prazo máximo para o
envio das informações que ocorrerem de 08-06-2021 até 30-09-2021.
Fonte: Portal eSocial
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