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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 maio 2021

Pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social

O Decreto 10.695, de 4-5-2021, (DO-U 1, de 05-05-2021), antecipa o pagamento do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.

O pagamento do abono anual (13º salário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas:

  • a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio/2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e 
  • a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2021.


No caso de cessação programada do benefício antes de 31-12-2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas hipóteses de a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou da cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2021, quando se tratar de benefícios permanentes.

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