A Lei 14.193, de 6-8-2021 (DO-U 1, de 9-8-2021), Constitui Sociedade Anônima do Futebol a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas desta Lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei 6.404, de 15-12-1976, e da Lei 9.615, de 24-03-1998.
Considera-se:
I – clube: associação civil, regida pela Lei 10.406, de 10-01-2002
(Código Civil), dedicada ao fomento e à prática do futebol;
II – pessoa jurídica original: sociedade empresarial dedicada ao fomento e à prática do futebol; e
III – entidade de administração: confederação, federação ou liga, com previsão na Lei 9.615, de 1998, que administra, dirige, regulamenta ou organiza competição profissional de futebol.
O objeto social da Sociedade Anônima do Futebol poderá compreender as seguintes atividades:
I – o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a
prática do futebol, obrigatoriamente nas suas modalidades feminino e masculino;
II – a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e
masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos
desportivos;
III – a exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade intelectual
de sua titularidade ou dos quais seja cessionária, incluídos os cedidos pelo
clube ou pessoa jurídica original que a constituiu;
IV – a exploração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, relacionados ao futebol;
V – a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos;
VI – quaisquer outras atividades conexas ao futebol e ao patrimônio da Sociedade Anônima do Futebol, incluída a organização de espetáculos esportivos, sociais ou culturais;
VII – a participação em outra sociedade, como sócio ou acionista, no território nacional, cujo objeto seja uma ou mais das atividades mencionadas nos incisos deste parágrafo, com exceção do inciso II.
A denominação da Sociedade Anônima do Futebol deve conter a expressão “Sociedade Anônima do Futebol” ou a abreviatura “S.A.F.”.
Para os efeitos da Lei 9.615, de 24-03-1998, a Sociedade Anônima do Futebol é uma entidade de prática desportiva.
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