A Portaria 14.817 ME, de 20-12-2021, (DO-U 1, de 22-12-2021), divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo referentes ao ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 01-01 - Confraternização Universal (feriado nacional);
- 28-02 - Carnaval (ponto facultativo);
- 01-03 - Carnaval (ponto facultativo);
- 02-03 - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 15-04 - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21-04 - Tiradentes (feriado nacional);
- 01-05 - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 16-06 - Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07-09 - Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12-10 - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28-10 - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990, (ponto facultativo);
- 02-11 - Finados (feriado nacional);
- 15-11 - Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25-12 - Natal (feriado nacional);
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados nas respectivas localidades
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