Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. Essa funcionalidade permitirá o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.
A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal
ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no
DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram
direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS
sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado
está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução 140/2021, com
alterações da Resolução 161/2021.
O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também
precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP
dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do
mês.
Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário
reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do
DAE seja realizado.
DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte
A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da
competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento
unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser
encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia
07/02/2022.
Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.
Eventos de Desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.
Caberá ao empregador realizar, antes do
fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram
transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a
contemplar os valores atualizados.
Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem
seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA
nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações
de vencimento (D+10).
Isso ocorre porque apenas o depósito
do FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE
MENSAL. Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o
recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA
(GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em
produção.
Fonte: Portal do eSocial
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