O Decreto 50.094-MRJ, de 28-12-2021, (DO-MRJ de 29-12-2021), autorizou, no período de 29-12-2021 até 31-3-2022, os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus estão autorizados a usar bermudões, calças e bermudas na altura do joelho quando do exercício da atividade profissional.
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