A Lei 14.289, de 03-01-2022, (DO-U 1, de 04-01-2022), torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Fica proibida a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:
- serviços de saúde;
- estabelecimentos de ensino;
- locais de trabalho;
- administração pública;
- segurança pública;
- processos judiciais;
- mídia escrita e audiovisual.
O sigilo somente poderá ser quebrado nos seguintes casos:
- casos determinados por lei;
- por justa causa ou
- por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado.
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a pessoas que vivem com infecção pelos vírus do HIV e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e a pessoas com hanseníase e com tuberculose, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigação de sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde e inclusive o atendimento nos serviços de saúde será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com estas doenças.
A falta de sigilo sujeita o agente, público ou privado, as seguintes penalidades:
a) sanções previstas no art. 52 da Lei 13.709-2018 (LGPD);
b) sanções administrativas cabíveis e
c) obrigação de indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 do Código Civil.
As penalidades das letras ‘a’ e ‘c’ serão aplicadas em dobro caso a quebra de sigilo tenha com o intuito de causar dano ou ofensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário