Foi atualizado o serviço de Consulta
sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de
consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.
- DIRF-2022
O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.
A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02. Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.
A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
- Livro Caixa da Atividade Rural
O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. Clique aqui.
Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
- Ganhos de Capital
O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita, Clique aqui.
Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
- Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação
A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.
Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
- Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Para formalizar a consulta você
precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Fonte: RFB
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