A Lei Complementar 188, de 31-12-2021, (DO-U 1, de 31-12-2021 - Edição Extra), dentre outras regras, cria o "MEI Caminhoneiro" para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual, a partir de 01-01-2022, observada as seguintes considerações:
- limite da receita bruta anual de R$ 251.600,00;
- no caso de atividade iniciar no curso do ano, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- o valor mensal da contribuição previdenciária do caminhoneiro autônomo para o MEI corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.
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