A Lei 14.288, de 31-12-21, (DO-U 1, de 31.12.2021 – Edição), prorroga, até 31-12-2023, a
desoneração da folha de pagamentos para 17 setores
da economia.
Com a desoneração, as empresas vão seguir recolhendo menos impostos cobrados em relação à folha de salário dos trabalhadores. Os 17 setores beneficiados pela medida, são os de:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção/vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metro-ferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Essas empresas podem escolher se pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários de empregados ou alíquota de 1% a 4,5% sobre faturamento bruto.
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