A Medida Provisória 1.099, de 28-01-2022, (DO- U 1, de 28.1.2022 - Edição extra), Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:
- reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;
- auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;
- incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e
- promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.
Serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.
Poderão ser beneficiários do Programa:
- pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e
- pessoas com idade 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses.
Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:
- forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou de outros que venham a substituí-los; ou
- pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
O Prêmio Portas Abertas, com a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.
O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:
- os critérios de avaliação;
- as categorias; e
- as ações laureadas.
O Programa terá duração até 31-12-2022.
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