A Portaria Interministerial 12 MTP-ME, de 17-1-2022, (DO-U 1, de 20-01-2022), reajusta, a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota INSS |
Até R$ 1.212,00 |
7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 |
9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14% |
A partir de 1-1-2022, o valor
da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
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