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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 janeiro 2022

Você sabia?

 


Desde 03-01-2022, deixou de ser obrigatório o exame médico de retorno ao trabalho por motivo de parto.

Veja o novo texto do subitem 7.5.9 da Norma Regulamentadora 7:

“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”

Base legal:

Portaria 6.734 SEPRT, de 09-03-2020 e Portaria 8.873 SEPRT, de 23-07-2021.

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