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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 janeiro 2022

Você sabia?

 


Desde 03-01-2022, deixou de ser obrigatório o exame médico de retorno ao trabalho por motivo de parto.

Veja o novo texto do subitem 7.5.9 da Norma Regulamentadora 7:

“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”

Base legal:

Portaria 6.734 SEPRT, de 09-03-2020 e Portaria 8.873 SEPRT, de 23-07-2021.

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