A Portaria 978 DIRBEN-INSS, de 4-2-2022, (DO-U 1, de 02-2022), estabelece serviço que será disponibilizado nos canais remotos MEU INSS e Central de Atendimento 135, permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota.
A Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.
Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.
A oferta de vagas para a avaliação por meio de videoconferência, deverá ser feita por meio do serviço Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota - 14375 - BSASREM.
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