A partir de 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a
solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar
o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A
aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado
digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem
recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração,
assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo
outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também
precisa ser feito com certificado digital.
Fonte: RFB.
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