A Instrução Normativa 2.082 RFB, de 18-5-2022 (DO-U 1, de 19-05-2022), prorroga, em caráter excepcional, os prazos de transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, referentes ao ano-calendário de 2021, para até o último dia útil do mês de junho de 2022, no caso da ECD, e para até o último dia útil do mês de agosto de 2022, em se tratando da ECF. Também ficam prorrogados, de forma excepcional, os prazos de transmissão dessas obrigações acessórias nas hipóteses de eventos especiais de extinção, cisão, incorporação ou fusão que ocorrerem no ano-calendário de 2022, conforme especificado.
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