A Portaria 1.690 MTP, de 15-6-2022, (DO-U 1, de 24-06-2022), aprova nova redação da Norma Regulamentadora - NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que visa estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A Portaria, em epigrafe, entrará em vigor no dia 3-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de 5 anos.
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