A Portaria 1.060 DIRBEN-INSS, de 26-9-2022, (DO-U 1, de 27-09-2022), cria o serviço "Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato", destinado a atender as solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios previdenciários dos segurados a elas associados.
A solicitação de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa
ou Sindicato deverá ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento.
Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios
para a realização do requerimento eletrônico, a APS - Agência da Previdência
Social realizará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de
"Atendimento Simplificado".
A solicitação de Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato poderá ser realizada 90 dias após a data da concessão do benefício.
A Portaria 1.060 DIRBEN-INSS, de 26-9-2022, entra em vigor em 3-10-2022.
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