A Instrução Normativa 2.110 RFB, de 17-10-2022 (DO-U-1, de 19-10-2022), que entra em vigor em 1-11-2022, estabelece normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da RFB- Receita Federal do Brasil.
A Instrução Normativa 2.110 RFB/2022, revogou, dentre
outras, a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário