Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não
são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a
incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família,
foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI 5422.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse
valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o
acerto.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou
retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da
Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para
isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será
retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de
declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia
declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção
‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão
Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte
devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos
de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao
dependente. As condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
- O dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto a restituir:
Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for
superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede
bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a
maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do
imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por
meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Mas, atenção! Nesse
caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior
deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação),
disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Não esqueça! É
importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na
declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita
Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários
envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para
agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de
pensão alimentícia.
Fonte: RFB.
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