O Ato Declaratório Executivo 15 CORAT, de 09-11-2022, (DO-U 1, de 11-11-2022), cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24-10-2022 nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa 2.005 RFB , de 29-01-2021;
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores
individuais para o período de apuração outubro de 2021; e
- pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
O sujeito passivo que tenha compensado as multas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
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