A Portaria 9.763 ME, de 09-11-2022, (DO-U 1, de 11-11-2022), estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Fica facultado aos agentes públicos, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
- nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
- nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e
- nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.
Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
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