A Resolução 968 CODEFAT, de 15-12-2022, (DO-U 1, de 16-12-2022), divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social - PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial - PASEP, pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é
considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono
Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição
no PASEP.
O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de
reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao
trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou
no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PIS
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
FEVEREIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
MARÇO |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
ABRIL |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
MAIO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JUNHO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JULHO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
AGOSTO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
SETEMBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
OUTUBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
NOVEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
DEZEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
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