A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores, em 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de "Tabela Auxiliar INSS".
Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente
para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias
trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.
Segundo o comunicado em epígrafe:
“A partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.
A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas
necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento
com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado
pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.
Sendo assim, não será necessária a
disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio
do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social
V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de
coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário