A Instrução
Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021,(DO-U 1, de 23-01-2023), estabelece
que a DCTFWeb substitui a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, como instrumento
de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a partir
do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a
contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a
terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas
pela justiça do trabalho (processos e reclamatórias trabalhistas).
Até a competência março/2023, portanto, a SEFIP/GFIP continua sendo o
instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de
reclamatórias trabalhistas, devendo ser entregue com os códigos 650 ou 660.
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