A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, a tabela progressiva mensal do IRRF passa a ser:
Tabela Progressiva Mensal |
||
Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
· Novidade
Alternativamente às deduções normas da base de cálculo, INSS, Pensão alimentícia , dependentes etc., o contribuinte poderá optar pelo poderá desconto simplificado mensal de R$ 528,00 , correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
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