A Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023,(DO-U 1, de 01-05-2023 – Edição Extra), altera, para 1-5-2024, o prazo para operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.
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A Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023,(DO-U 1, de 01-05-2023 – Edição Extra), altera, para 1-5-2024, o prazo para operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.
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