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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 maio 2023

Antecipado o pagamento do Abono Anual devido pelo INSS


O Decreto 11.517, de 4-5-2023,(DO-U 1, de 05-05-2023), antecipa o abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano.

O pagamento será realizado em duas parcelas:

 

·         primeira - 50%  do valor do benefício devido no mês de maio/2023 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e 

·         segunda - corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2023.


No caso de cessação programada do benefício prevista antes de 31-12-2023, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido será realizado quando ocorrer a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2023, quando se tratar de benefícios permanentes.

 

 

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