A Portaria 1.360 MTE, de 4-5-2023,(DO-U 1, de 05-05-2023), suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5-8-2023.
A suspensão não se aplica aos procedimentos e decisões concernentes a:
· Processos com determinação judicial para cumprimento;
· Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
· Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.
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