A Lei 14.602, de 20-6-2023,(DO-U 1, de 21-06-2023), dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais
de enfermagem, tais como: Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar
de Enfermagem e pela Parteira, condições adequadas de repouso, durante todo o
horário de trabalho.
Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento, ser:
💠destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
💠arejados;
💠providos de mobiliário adequado;
💠dotados de conforto térmico e acústico;
💠equipados com instalações sanitárias; e
💠área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
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