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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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14 agosto 2023

Enfermagem em áreas de risco

 


A Resolução 722 COFEN, de 8-8-2023,(DO-U 1, de 14-08-2023), estabelece critérios para os profissionais de enfermagem atuarem  em áreas de risco e/ou de difícil acesso, cujas premissas compreendem a Segurança da Cena; Segurança da Equipe e Segurança do Paciente.


Para atuar em área de risco e/ou de difícil acesso o profissional de Enfermagem deve:


a) Integrar uma equipe de atendimento pré-hospitalar;

b) possuir capacitação para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso em seus diferentes cenários;
c) atuar conforme os protocolos operacionais instituídos no serviço, incluindo os materiais e equipamento para os devidos fins que destinam a ação.


A assistência de enfermagem nestas áreas deve estar relacionada às competências técnico-científico, ético e legais das diferentes categoriais.


Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos de serviços de atendimento pré-hospitalar estabelecer protocolos que definam critérios, normativas e padrões, bem como, garantir a disponibilização de capacitação presencial, materiais e equipamentos para a execução segura.


No âmbito da Equipe de APH Móvel, durante o atendimento em áreas de risco e/ou de difícil acesso que já estiver sendo realizado pelas instituições de segurança pública, cabe ao profissional de enfermagem informar a CRU - Central de Regulação das Urgências e seguir os protocolos instituídos pelo serviço.

 

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