A Resolução 722 COFEN, de 8-8-2023,(DO-U 1, de 14-08-2023), estabelece critérios para os profissionais de enfermagem atuarem em áreas de risco e/ou de difícil acesso, cujas premissas compreendem a Segurança da Cena; Segurança da Equipe e Segurança do Paciente.
Para atuar em área de risco e/ou de difícil acesso o profissional de
Enfermagem deve:
a) Integrar uma equipe de atendimento pré-hospitalar;
b) possuir
capacitação para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso em seus
diferentes cenários;
c) atuar conforme os protocolos operacionais instituídos no serviço,
incluindo os materiais e equipamento para os devidos fins que destinam a ação.
A assistência de enfermagem nestas áreas deve estar relacionada às competências
técnico-científico, ético e legais das diferentes categoriais.
Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos de serviços de atendimento
pré-hospitalar estabelecer protocolos que definam critérios, normativas e
padrões, bem como, garantir a disponibilização de capacitação presencial,
materiais e equipamentos para a execução segura.
No âmbito da Equipe de APH Móvel, durante o atendimento em áreas de risco e/ou
de difícil acesso que já estiver sendo realizado pelas instituições de
segurança pública, cabe ao profissional de enfermagem informar a CRU - Central
de Regulação das Urgências e seguir os protocolos instituídos pelo serviço.
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