A Portaria 3.665 MTE, (DO-U 1, de 14-11-2023), modificou normas relativas ao trabalho em domingos e feriados.
📢 Nas atividades a seguir relacionadas, somente será possível o trabalho aos domingos e feriado, com a anuência do sindicato, com previsão em Acordo ou Convenção coletiva da categoria profissional:
✔varejistas de peixe;✔varejistas de carnes frescas e caça;
✔varejistas de frutas e verduras;
✔varejistas de aves e ovos;
✔varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
✔mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
✔comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
✔comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
✔comércio em hotéis;
✔comércio em geral;
✔atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
✔revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
✔comércio varejista em geral.
📢Não necessitam de anuência sindical, para o trabalho aos domingos e feriados,
as seguintes atividades:
✔venda de pão e biscoitos;
✔flores e coroas;
✔barbearias e salões de beleza;
✔entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
✔locadores de bicicletas e similares;
✔hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
✔casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
✔limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
✔feiras-livres;
✔ porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
✔ serviços de propaganda dominical;
✔agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
✔comércio em postos de combustíveis;
✔comércio em feiras e exposições;
✔estabelecimentos destinados ao turismo em geral;e
✔lavanderias e lavanderias hospitalares.
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