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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 novembro 2023

Trabalho nos domingos e feriados

 

A Portaria 3.665 MTE, (DO-U 1, de 14-11-2023), modificou  normas relativas ao trabalho em domingos e feriados. 

📢 Nas atividades a seguir relacionadas, somente será possível o trabalho aos domingos e feriado, com a anuência do sindicato, com previsão em Acordo ou Convenção coletiva da categoria profissional:


varejistas de peixe;

varejistas de carnes frescas e caça;

varejistas de frutas e verduras;

varejistas de aves e ovos;

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

comércio em hotéis;

comércio em geral;

atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

comércio varejista em geral.


📢Não necessitam de anuência sindical, para o trabalho aos domingos e feriados, as seguintes atividades:

venda de pão e biscoitos;

flores e coroas;

barbearias e salões de beleza;

entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

locadores de bicicletas e similares;

hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);

casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;

feiras-livres;

porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

serviços de propaganda dominical;

agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

comércio em postos de combustíveis;

comércio em feiras e exposições;

estabelecimentos destinados ao turismo em geral;e

lavanderias e lavanderias hospitalares.

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