A Portaria 3.749 MTE, de 4-12-2023 (DO-U 1, de 5-12-2023), altera normas concernentes a regulamentação do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista
Até 10-06-2025, será possível a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.
Findo do prazo, os processos em meio físico ainda em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da fase em que se encontrarem.
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