DIRF |
A Receita Federal volta atrás e prorroga o prazo da entrega da DIRF, para 2025, por meio do Diário Oficial desta sexta-feira (15-03-2024), através da Instrução Normativa 2.181/2024. Esta obrigação que se extinguiria neste ano de 2024, inclusive já estava sendo substituída pelo Esocial e EFD Reinf, teve essa alteração.
A extinção tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. Porém, com esta mudança os profissionais contábeis e os contribuintes, terão que fazer ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento para o envio das informações exigidas pelo Fisco.
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