Comprovação de anual de vida - Beneficiários INSS |
A Portaria 723 MPS, de 08-03-2024,(DO-U 1, de 15-03-2024, altera procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias do INSS, preferencialmente biométricas, nos 10 meses posteriores à sua última realização ou atualização.
⚠ Fica suspenso, até 31-12-2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida de beneficiários do INSS.
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