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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 março 2024

Abono Anual - Previdência Social

 

Pagamento antecipado - Abril e Maio

O Decreto 11.947, de 12-3-2024, (DO-U 1, de 13-03-2024), estabelece que o pagamento do abono anual, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:


🎯 a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no 🗒️mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e


🎯 a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do 🗒️ mês de maio.


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