Pagamento antecipado - Abril e Maio
O Decreto 11.947, de 12-3-2024, (DO-U 1, de 13-03-2024), estabelece que o pagamento do abono anual, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:
🎯 a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no 🗒️mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
🎯 a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do 🗒️ mês de maio.
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