Normas para Apresentação |
A Instrução Normativa 2.178 RFB, de 5-3-2024, (DO-U de 7-3-2024), fixou as regras para apresentação da Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas do exercício de 2024.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada:
📌 pela internet no período de 15-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31-5-2024,
📌 por meio do programa gerador IRPF2024, disponível na página da RFB na internet no endereço www.gov.br/receitafederal, ou, conforme o caso, através do acesso ao “Meu Imposto de Renda” (site da RFBe -CAC), e
📌 no aplicativo da RFB “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Destacamos:
⚠ Fica obrigada à entrega da Declaração do IRPF 2024, entre outras condições, a
pessoa física que:
🎯 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 30.639,90;
🎯 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
🎯 obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
🎯 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
🎯 optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do artigo 8º da Lei 14.754, de 12-12-2023;
🎯 teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por
lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10
a 13 da Lei 14.754/2023; ou
🎯 optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,
nos termos do artigo 14 da Lei 14.754/2023; e
🎯 prorroga, para até 31-5-2024,a apresentação das declarações final de espólio, saída definitiva do País e o recolhimento do respectivo imposto.
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