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08 março 2024

Exames médico-periciais poderão ser realizados por meio da telemedicina

 

Tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal

A Portaria 674, de 5-3-2024, (DO-U 1, de 07-03-2024), disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.

Poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina os exames médico-periciais, relativos:

📌 à aposentadoria por incapacidade permanente; 

📌 ao auxílio por incapacidade temporária; 

📌  à perícia médica de reavaliação;  ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência; 

📌 à avaliação biopsicossocial da deficiência.


A análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais.

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