Tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal |
A Portaria 674, de 5-3-2024, (DO-U 1, de 07-03-2024), disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.
Poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina os exames médico-periciais, relativos:
📌 à aposentadoria por incapacidade permanente;
📌 ao auxílio por incapacidade temporária;
📌 à perícia médica de reavaliação; ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência;
📌 à avaliação biopsicossocial da deficiência.
A análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais.
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