O Decreto 12.108, de 11-7-2024,(DO-U 1, de 12-07-2024), revisou os valores da Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades.
📌Valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade
orçamentária, conforme as seguintes categorias:
✔️categoria
atleta de base - R$ 410,00;
✔️categoria
estudantil - R$ 410,00;
✔️categoria
atleta nacional - R$ 1.025,00;
✔️
categoria atleta internacional - R$ 2.051,00;
✔️categoria
atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00; e
✔️
categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00.
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