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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 fevereiro 2008

TST condena empresa a indenizar família de trabalhador demitido por alcoolismo


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisões de primeiro e segundo graus e descaracterizou a justa causa aplicada pela BR Astec Processos Minerais Ltda. a um empregado acometido de alcoolismo. O ministro Lélio Bentes Corrêa, relator do recurso interposto pelo espólio do ex-empregado, destacou que o alcoolismo crônico é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde e, como tal, não pode ser motivo para demissão por justa causa. O processo foi instaurado pela empresa, para apuração de falta grave e posterior rescisão do contrato de trabalho de empregado. Contratado como almoxarife em novembro de 2000, o empregado foi eleito para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vespasiano e Lagoa Santa (MG), com mandato até agosto de 2006. Contudo, segundo a empresa, começou a apresentar “comportamento não condizente com a sua condição profissional”, ausentando-se freqüentemente do serviço, de forma injustificada, e comparecendo ao trabalho em estado de embriaguez. Após adverti-lo sem sucesso, a empresa suspendeu-o de suas funções a partir de setembro de 2004 e instaurou inquérito para apuração de falta grave na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, por considerar o alcoolismo falta grave.

Lixo hospitalar garante insalubridade em grau máximo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e manteve a condenação do Estado ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um auxiliar de serviços gerais contratado por empresa terceirizada, a Higisul Limpeza e Conservação Ltda. O Estado alegou nulidade de prestação jurisdicional porque a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estaria desfundamentada, mas o TST rejeitou a argumentação por considerar que o Estado não conseguiu comprovar a existência de violação à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial. O empregado foi contratado pela empresa como auxiliar de serviços gerais (serviços de limpeza) em dezembro de 2000, e trabalhou também nas dependências de diversas empresas clientes da Higisul. No período de dezembro de 2000 a agosto de 2002, prestou serviços no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre, da Secretaria de Saúde do Estado do RS, e recebia, junto com o salário, o adicional de insalubridade em grau médio. Foi demitido verbalmente, por justa causa, em janeiro de 2004.

Gratificação de assessor recebida por mais de 18 anos não é incorporada

Após exercer por mais de 18 anos a função de assessor de imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PR), um jornalista entrou na Justiça do Trabalho para incorporar, ao salário de funcionário público municipal, a gratificação de assessor, depois de ser destituído pelo novo prefeito. Sua pretensão, porém, foi julgada improcedente desde a primeira instância. Também no recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma entendeu que empregado que ocupa cargo de confiança direto de um chefe do Poder Executivo – que ascende ao cargo por eleição e com mandato certo – não tem direito ao benefício.
O jornalista foi designado para exercer a função de assessor de imprensa em 1º de agosto de 1978, recebendo 25% a mais sobre seu salário. Em 2 de janeiro de 1997, foi exonerado do cargo pelo novo prefeito, e o pagamento da função gratificada foi suprimido. O ex-assessor ajuizou a ação trabalhista pleiteando a incorporação da gratificação, mas perdeu na Vara do Trabalho e, posteriormente, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Trabalhador mantém seus direitos, mesmo que a eles renuncie

A opção feita pela jornada de oito horas para ocupar o cargo de tesoureiro de retaguarda na Caixa Econômica Federal é nula, por contrariar os artigos 9º e 444 da CLT e os princípios da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e da primazia da realidade. Com base nessa avaliação da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou ser devido ao empregado o recebimento, como extras, da sétima e da oitava horas diárias, após reconhecer seu direito à jornada de seis horas, prevista no artigo 224, caput, da CLT.
A relatora destacou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o tesoureiro desempenhava funções meramente técnicas, sem fidúcia especial. Ou seja, o trabalhador não exercia função de confiança bancária, situação prevista no mesmo artigo 224, em seu parágrafo 2º, que abre exceção à jornada de seis horas do bancário. A premissa estabelecida pelo TRT não pode ser alterada em instância extraordinária, de acordo com as Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Então, concluiu a ministra Peduzzi, a discussão a ser enfrentada pela SDI-1 era, então, quanto à validade da opção do trabalhador pelo cargo em comissão com jornada de oito horas.

TST nega habeas corpus a depositário infiel

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo gerente de uma empresa que se recusou a entregar veículos penhorados para o pagamento de sentença trabalhista. A Seção seguiu o voto do relator, ministro Pedro Paulo Manus, segundo o qual a prisão civil do depositário infiel não tem caráter de pena, mas de coerção, com a finalidade de fazer cumprir a ordem de apresentação dos bens ou de seu equivalente em dinheiro.
Na ação trabalhista, a Dario Central de Peças Ltda. e a Dario Distribuidora de Peças Ltda. foram condenadas a pagar R$ 59.869,47 a um ex-empregado. Como o débito não foi quitado, foi determinada a penhora “online” de contas bancárias e a expedição de ofícios ao DETRAN e à Delegacia da Receita Federal para o levantamento de bens penhoráveis.

19 fevereiro 2008

Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.
Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

PRINCIPAIS NOVIDADES

1 - Restrição ao uso do formulário

•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
•recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
•obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
•realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
•possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Restrição ao uso do formulário (novas)
•recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
•incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
•participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
•pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
•pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
•efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
•declaração apresentada em nome de espólio.

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
•Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

3 - Número do recibo da declaração
•A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

4 - Pagamentos e Doações
•A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

5 - Captação de dados de endereço.
“Houve mudança de Endereço?”
•Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.
•Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.
•Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

6 – CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

7 – Auto-regularização
O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

INFORMAÇÕES BÁSICAS
A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.

Prazo de entrega:
De 03 de março a 30 de abril de 2008.
Quem está obrigado a entregar a declaração?

• Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

Formas de apresentação
•Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
•Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
•Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).

Modelos de Declaração
•Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
•Declaração Simplificada
Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Deduções (Base de cálculo)
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
•DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
•DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
•DESPESAS MÉDICAS
•PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
•LIVRO CAIXA

Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
•à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
•ao ensino fundamental;
•ao ensino médio;
•à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
•à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Deduções (Imposto apurado)
•Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo a Cultura;
- Incentivo à atividade Audiovisual.
•Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
•Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.

Multa por atraso na entrega
–multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
–não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Fonte:Coordenação de Imprensa da RFB




12 fevereiro 2008

Rais

Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base
Para preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.

Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base
Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. Faça o download do aplicativo. O arquivo poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.
A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet.
Para o GDRAIS transmitir a declaração de RAIS, ele necessita do aplicativo RaisNet Faça o download do aplicativo.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.

Encerramento de atividades
O estabelecimento que encerrou as atividades em 2007 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2007, e informar a data do encerramento:
estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base. Ou estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
Encerramento das atividades no decorrer de 2008 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2007 e informar a data do encerramento.
estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base. Ou estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2008, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2007.

DECLARAÇÃO DE RAIS DOS ANOS ANTERIORES (1976-2006)
Para gerar o disquete com a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2006.Faça o download do aplicativo.
A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976 a 2006) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete.
Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2007. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de trabalho.
O arquivo em disquete poderá ser entregue, também, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, para o caso de estabelecimento sem acesso a Internet.
Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Penalidades nesta página).

RETIFICAÇÃO DA RAIS DE ANOS ANTERIORES (1976-2006)
A retificação das declarações da RAIS de anos-anteriores (1976-2006) deve ser efetuada utilizando o programa GDRAIS Genérico(1976-2006)para gerar e transmitir a declaração pela Internet.
Segue abaixo os casos mais comuns de retificação, bem como os procedimentos que deverão ser adotados para corrigir tais erros:
Para corrigir erro no campo remuneração o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para corrigir erro nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração, somente do(s) empregado(s) declarado(s) incorretamente e, em seguida, solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a exclusão da declaração com a informação incorreta. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo específico. Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
Para corrigir erro nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração incluindo todos os empregados na inscrição CNPJ/CEI/CEI Vinculado correta e, em seguida, solicitar ao MTE a exclusão da declaração prestada com a inscrição incorreta. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo específico. Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, utilizando GDRAIS Genérico 1976 a 2006, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Endereço para envio dos requerimentos de Exclusão:
Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, Ala "B" - 2º andar – Sala 204 CEP: 70.059-900 – Brasília – DF.

OBSERVAÇÕES:
I – A retificação das informações nas declarações de anos-anteriores somente poderá ser efetuada nos campos disponíveis no programa GDRAIS Genérico.
II - Em caso de dúvida, enviar e-mail para: rais.sppe@mte.gov.br detalhando a situação para obter orientações quanto aos procedimentos corretos ou ligar para a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800 7282326.


COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS
Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio aplicativo GDRAIS. Faça o download do aplicativo.
Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado,no disco rígido ou em disquete de 3½.

Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário Impressão de Recibo, via Web.

Atenção!
Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

PENALIDADES
Conforme determina o artigo 2º da Portaria 14, de 10-02-06, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Notas:
Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém etá sujeita a multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é restrita ao prazo normal. Não há incidência de multa sobre a retificação de informações.
Para maiores informações sobre esses aplicativos acesse Dúvidas mais frequentes.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.