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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 março 2008

IG é responsabilizado por débitos trabalhistas do portal Super11

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que responsabilizou o IG – Internet Group do Brasil pelo cumprimento dos direitos trabalhistas de um empregado do portal Super11. O trabalhador foi contratado anteriormente a uma negociação entre as duas empresas, na qual os principais bens do Super11, constituídos pelo seu acervo de clientes e usuários, foram cedidos ao IG.
Segundo o relator do processo na Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, a cessão do “valioso patrimônio” do Super11 ao IG não pode prejudicar os empregados. “Sempre que tal cessão vier comprometer a satisfação das dívidas laborais, ter-se-á por operada a sucessão trabalhista”, afirmou. É a teoria da despersonalização do empregador, segundo a qual são os bens materiais e imateriais do empreendimento que respondem pelas dívidas trabalhistas, independentemente da personalidade de quem explore o patrimônio. Uma vez transferidos tais bens, as obrigações neles afiançadas os acompanham.

05 março 2008

Acidente de trabalho: dano moral precisa ser comprovado para gerar indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Liquigás Distribuidora S.A. da condenação por danos morais pelo acidente de trabalho sofrido por um ajudante de caminhão da empresa. O ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, votou no sentido de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) por entender que não ficou comprovada a culpa da empresa no acidente nem a ocorrência do dano moral.
O ajudante foi admitido em 1987. Em julho de 1991, ao realizar uma entrega de emergência numa residência, escorregou em madeiras úmidas e torceu o joelho direito quando carregava um botijão de gás sobre as costas. O acidente, conforme alegou, ocasionou um trauma de caráter definitivo. Segundo laudo médico, o empregado sofreu lesão no menisco, e necessitou de tratamento cirúrgico. Esse fato redundou na perda de capacidade de trabalho para a função que exercia.

Atleta do Internacional ganha direito de arena de mais de R$ 2 mil por jogo

Direito de arena não se confunde com direito de imagem. Devido a essa distinção, um ex-jogador de futebol do Sport Club Internacional, que atuou no clube em 2002, receberá R$ 2.048,52 a título de direito de arena por cada jogo disputado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que julgou ser o direito de arena uma espécie do gênero direito de imagem.
O entendimento do TRT/RS, mantido pelo TST, é que o direito de imagem, assegurado pelo artigo 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal, trata-se de direito personalíssimo e negociado diretamente entre o jogador (ou a empresa que o detém) com a entidade desportiva, por meio de valores e regras livremente estipulados entre as partes. Quanto ao direito de arena, é verba prevista no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, com cláusula inserida no contrato de trabalho por força de lei. O artigo 42 da Lei Pelé dispõe que, salvo convenção em contrário, 20% do preço total da autorização para transmissão dos jogos, como mínimo, serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento.

04 março 2008

Jardineiro de banqueiro não consegue equiparação a bancário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de equiparar à condição de bancário um empregado doméstico que trabalhou na residência do presidente do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, em Curitiba. A Turma deu provimento ao recurso da empresa e julgou improcedente a ação.
Contratado verbalmente em março de 2000 para executar os serviços de jardinagem na casa do executivo do HSBC, o empregado foi demitido sem justa causa em novembro de 2003. Em março de 2004 recorreu à 11ª Vara do Trabalho de Curitiba para pleitear direito a verbas rescisórias pertinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício com o banco. A decisão da Vara lhe foi favorável. O TRT/PR, ao julgar recurso ordinário, manteve a sentença. O entendimento foi o de que, embora não tenha trabalhado em atividades bancárias, o empregado foi contratado e era remunerado pelo banco e, não pertencendo a uma categoria diferenciada, devia ser enquadrado como bancário.
Insatisfeita com o julgamento que o Tribunal Regional deu ao seu recurso, a instituição bancária recorreu em revista ao TST, sustentando a improcedência da reclamação. Alegou que o empregado era prestador de serviço autônomo e que inexistiu qualquer espécie de contrato de trabalho subordinado capaz de ensejar vínculo de emprego.

Sucessão de falhas na defesa de microempresa resulta em perda de recurso

Doença, atestado médico juntado fora de época e ausência de documentos essenciais à apreciação de recurso. Imprevistos e uma sucessão de falhas da defesa de uma microempresa fizeram com que ex-gerente de bazar ganhasse na Justiça do Trabalho uma quantia que pode, segundo o atual advogado da empresa, levá-la à falência. Ao assumir a causa só na sustentação oral do recurso no TST, o advogado do Bazar Lamiso do Alcântara Ltda., de São Gonçalo (RJ), não conseguiu mudar a situação do processo no julgamento na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
A SDI-2 nem apreciou o mérito do recurso ordinário em ação rescisória, pois não constava do recurso autenticação na cópia da decisão que se pretendia desconstituir nem a certidão de trânsito em julgado. O processo foi extinto, sem julgamento do mérito. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, até se referiu à combatividade do advogado na sessão, mas nada podia fazer, devido à falta de condições básicas de admissibilidade da ação.

03 março 2008

Degustador de cerveja recebe indenização de R$100 mil

Por ter a atividade de degustador de cerveja contribuído para o agravamento de dependência etílica, empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) receberá R$ 100 mil de indenização. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS), da qual já era portador.
Funcionário da Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado, o trabalhador gaúcho ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal. Alegou, para o pedido, que é impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da SDA, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente. Em sua argumentação, disse que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

TST suspende substituição de terceirizados na CEMIG

O Tribunal Superior do Trabalho, em despacho assinado pelo ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que determinou à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a substituição, até o dia 28/02, de todos os trabalhadores terceirizados por empregados concursados. O despacho foi dado em ação cautelar da CEMIG com pedido de efeito suspensivo da decisão, proferida em ação civil pública.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando, basicamente, proibir a CEMIG, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Minas Gerais, de contratar e/ou manter trabalhadores temporários e estagiários fora das especificações legais (Lei nº 6.019/74, que trata de trabalho temporário, e Lei nº 6.494/77, que regulamenta o estágio), substituindo-os, num prazo de nove meses, por empregados concursados. No dia 28/05/2007, a sentença da 4ª VT/BH deferiu os pedidos e fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular após os nove meses. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, em novembro de 2007. A CEMIG interpôs então recurso de revista para o TST (ainda não processado pelo TRT/MG) e, em seguida, a ação cautelar visando à suspensão da determinação até o julgamento do recurso.