| Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança |
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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12 março 2009
Mudança de razão social da empresa não invalida procuração
Contribuinte pode agendar pagamento do IR a partir da 1ª quota
10 março 2009
Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center
| O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista de um operador con |
Unibanco é condenado por expor situação financeira de funcionária
| A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O banco foi processado por trabalhadora |
Empresa não consegue afastar revelia por falta de preposto à audiência
| A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou as penas de revelia e de confissão quanto aos fatos narrados na ação trabalhista movida por um ex-empregado contra a empresa Intermed Farmacêutica Ltda. O preposto (re |
Ausência de atualização do Livro de Registro justifica multa
s sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os embargos à execução fiscal proposta pela empresa para anular a autuação, considerando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as normas regulamentares não prevêem obrigação nesse sentido.
No STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a CLT e a Portaria 3.626/1991, do Ministério do Trabalho, disciplinam o livro de registro de empregados e amparam a imposição de multa.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o artigo 41, da CLT, que determina ser obrigatório o lançamento, no Livro de Registro de Empregados, das circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador.
Não bastasse isso, o ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê expressamente a necessidade de registro das informações relativas à remuneração dos empregados, assim como das posteriores atualizações, as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador, pois é em função delas que se fiscaliza a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias, contribuição patronal sobre a folha de salários etc.
09 março 2009
Empresa de ceras é condenada subsidiariamente por verbas devidas a promotor
| A empresa Ceras Johnson Ltda. responderá, na qualidade de responsável subsidiária, pelo pagamento de verbas rescisórias a um promotor de vendas que fazia reposição de produtos e merchandising de seus produtos em supermercados no Rio Grande do Sul. A Qu |





