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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 junho 2009

TST: tentativa de conciliação prévia não é condição para ação

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (28) que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto processual nem condição para agir – não cabendo, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação. A decisão uniformiza a jurisprudência das oito Turmas do TST e segue o entendimento adotado liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas no dia 13 de maio. O processo julgado ontem pelo TST tem como partes a Danisco Brasil Ltda. e uma ex-empregada. Em 2006, a ação foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, pela Quarta Turma do TST, que entendia que a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia era pressuposto processual negativo para a proposição da ação trabalhista. A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1 alegando divergência com decisões contrárias da Segunda Turma do TST - no sentido de que a passagem pela comissão é facultativa e não condição ou pressuposto da ação.

SDI-1 mantém validade de acordo coletivo sobre jornada de trabalho de 12x36

Por voto de desempate do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Seção Especializada em Dissídios Individuais I(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve hoje (28) seu entendimento pela validade de acordo coletivo que estabeleça turnos de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que seja devido o adicional de horas extras, quando há observância da carga horária de 44 horas semanais. A votação fechou em sete votos a sete, mas o voto da Presidência, acompanhando a divergência, foi decisivo no sentido de rejeitar o pedido de horas extras do empregado da Thor Segurança Ltda. Nesta ação, a Justiça do Trabalho manteve o mesmo entendimento desde o início. Segundo o artigo 59 da CLT, a compensação pactuada entre empregado e empregador é permitida desde que não ultrapasse o limite de dez horas diárias. Pelo inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, o regime especial de compensação da jornada de trabalho pode eventualmente exceder o limite diário de dez horas, desde que não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.

31 maio 2009

Abono Salarial PIS

Começa em 11 de agosto o calendário de pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício 2009/2010. O cronograma de pagamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAT e vai pagar um salário-mínimo (hoje em R$ 465) a 16,5 milhões de trabalhadores, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego. "Os trabalhadores que têm o valor creditado em conta corrente ou na folha de pagamento já receberão em julho, o que significa 38% dos beneficiários. Estamos promovendo uma intensa campanha para informar ao trabalhador do seu direito", afirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly.Os demais trabalhadores começam a receber a partir de 11 de agosto e têm até 30 de junho de 2010 para receber o benefício. No exercício 2008/09, o FAT pagou abono salarial a 14,8 milhões de trabalhadores, taxa de cobertura de 95,6%, com dispêndio de R$ 6 bilhões.
Quem tem direito
O abono corresponde ao pagamento anual de um salário-mínimo aos trabalhadores que estejam cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; que tenham recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal; e que tenham trabalhado com carteira assinada por empregador contribuinte do Pis/ Pasep. Têm direito também os nomeados em cargo efetivo do serviço público durante pelo menos 30 dias no ano base. É necessário no entanto que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Confira as tabelas


NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO 11/08/200930/06/2010
AGOSTO 19/08/200930/06/2010
SETEMBRO 26/08/200930/06/2010
OUTUBRO 10/09/200930/06/2010
NOVEMBRO15/09/200930/06/2010
DEZEMBRO 22/09/200930/06/2010
JANEIRO 08/10/200930 / 06 / 2010
FEVEREIRO 15 / 10 / 200930 / 06 / 2010
MARÇO 22 / 10 / 200930 / 06 / 2010
ABRIL 11 / 11 / 200930 / 06 / 2010
MAIO 18 / 11 / 200930 / 06 / 2010
JUNHO 25 / 11 / 200930 / 06 / 2010

FINAL DA INSCRIÇÃOINÍCIO DE PAGAMENTOATÉ
0 e 111 / 08 / 200930 / 06 / 2010
2 e 318 / 08 / 200930 / 06 / 2010
4 e 525 / 08 / 200930 / 06 / 2010
6 e 701 / 09 / 200930 / 06 / 2010
8 e 908 / 09 / 200930 / 06 / 2010

Fonte: MTE

28 maio 2009

TST nega empreitada e confirma responsabilidade subsidiária da Petrobras

Por maioria de votos dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Petrobras foi responsabilizada pelas verbas trabalhistas não pagas a um empregado da Northcoat Serviços Industriais e Equipamentos que prestava serviços de pintura e limpeza industrial nas plataformas da Bacia de Campos. Os ministros entenderam que o contrato que regia o negócio entre as duas empresas era de terceirização, e não de empreitada, como queria a Petrobras. A empresa havia sido absolvida da responsabilidade subsidiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob o entendimento de que o contrato era de empreitada, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o apelo do empregado e concluiu que se tratava de terceirização. Modificou a decisão e manteve a condenação subsidiária da empresa.

Camareira em navio estrangeiro é protegida por lei brasileira

A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de acordo com a legislação trabalhista do Brasil. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A camareira era uma estudante universitária brasileira que se candidatou a uma vaga de emprego no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar as cabines do navio, com salário de aproximadamente 1.685 euros (fixo mais gorjetas), algo em torno de R$ 4.770,00.

IRRF- Abono Pecuniário - Restituição

Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição

A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.

Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:

ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO

DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA

PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA

2004

IRPF/2005

31/12/2009

2005

IRPF/2006

31/12/2010

2006

IRPF/2007

31/12/2011

2007

IRPF/2008

31/12/2012

Observações:

- Se você recebeu o abono pecuniário de férias em 2008, a fonte pagadora já deve ter incluído no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009). Se não o fez, você poderá procurar a empresa, solicitar a correção do comprovante e retificar a declaração.
- Se você recebeu ou ainda vai receber o abono pecuniário de férias em 2009, não deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este título.

- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.

Condições Necessárias à Restituição

Para obter a restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias por meio da declaração retificadora, verifique se você:

1) Dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias;

2) Dispõe do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono (caso não disponha, veja aqui como obter o número do recibo);

3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba.

Exemplo: Se você possui o comprovante do abono pecuniário de férias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a declaração do exercício de 2008 (ano-calendário de 2007), se dispõe do número do respectivo recibo de entrega e se nessa declaração o abono foi incluído nos Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica que lhe pagou o abono.

Se você atendeu aos requisitos acima e deseja obter a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao abono pecuniário de férias, deve apresentar declaração retificadora, conforme os procedimentos a seguir especificados.

Procedimentos para a Solicitação da Restituição

1) Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano do recebimento do abono.

Exemplo: Se o abono foi recebido em 2007, a declaração a ser retificada é a do exercício de 2008 (ano-calendário 2007), portanto o programa a ser baixado é o "IRPF 2008".

Observação: Mesmo que você ainda tenha em seu computador o programa que foi instalado à época da entrega da declaração original, deve instalar a nova versão desse mesmo programa.

2) Instale o programa, assinalando a opção "Preservar os dados já existentes". Dessa forma, as declarações que estiverem armazenadas no programa antigo serão restauradas no programa novo.

Observação: Caso você não mais possua em seu computador o programa antigo com a declaração original armazenada, mas disponha da respectiva cópia de segurança, esta poderá ser restaurada no novo programa (Menu "Ferramentas", opção "Cópia de Segurança/Restaurar"). Porém, se você não conseguir recuperar a declaração a ser retificada, ou mesmo se não conseguir abri-la, deve preencher novamente TODA A DECLARAÇÃO e não apenas os campos que deseja retificar. Assim, você deve preencher toda a declaração retificadora, exatamente como foi preenchida a declaração a ser retificada, exceto quanto aos campos que você quer retificar (caso não disponha mais da declaração antiga em meio digital, veja como obter uma cópia em papel).

3) Entre no menu "Declaração" do programa e abra a declaração original enviada (ou a última retificadora que porventura tenha sido apresentada).

4) Na ficha "Identificação do Contribuinte", responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?". Nesta mesma ficha, forneça o número do recibo de entrega referente à última declaração apresentada para aquele exercício (isso porque, após a entrega da declaração original, pode ter havido a entrega de alguma outra retificadora, anterior a esta que você está preenchendo).

No nosso exemplo, se o abono foi recebido em 2007, a declaração que está sendo retificada é a do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, portanto o número do recibo de entrega a ser informado é o correspondente à última declaração apresentada, relativamente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja ela a original ou uma eventual retificadora.

Importante: A declaração retificadora deve utilizar obrigatoriamente o mesmo modelo da declaração original. Portanto, se a declaração original foi feita no Modelo Simplificado, a retificadora também deve ser no Modelo Simplificado. Caso a declaração original tenha sido feita no Modelo Completo, a retificadora só pode ser entregue utilizando o Modelo Completo.

5) Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", exclua do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuniário de férias.

Exemplo: Se o valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica constante da declaração original foi de R$ 120.000,00, e o abono pecuniário de férias foi na importância de R$ 3.000,00, o novo valor a ser lançado na declaração retificadora é de R$ 117.000,00.

6) Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", lance o valor do abono pecuniário de férias no campo "Outros", especificando a natureza do rendimento no espaço em aberto.

No nosso exemplo, como o abono pecuniário de férias era de R$ 3.000,00, esse valor deve ser lançado no campo "Outros", especificando-se no espaço em aberto: Abono Pecuniário de Férias. Caso nesse campo já constem outros Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, somar o valor do abono ao total já declarado, adicionando a especificação "Abono Pecuniário de Férias" no espaço em aberto.

7) Grave e transmita a declaração retificadora.

Procedimentos quanto ao resultado apurado na declaração retificadora

Conforme o resultado apurado nas declarações original e retificadora, você deverá adotar diferentes procedimentos, a saber:

- Se na declaração retificadora você apurar saldo de imposto a restituir superior ao apurado na declaração original, não se preocupe, pois a restituição será automática. Caso a declaração original ainda não tenha sido processada, você já receberá a restituição apurada na declaração retificadora. Caso a declaração original já tenha sido processada e você já tenha recebido a restituição a menor, a diferença entre o valor recebido e o apurado na declaração retificadora será objeto de restituição automática.

- Se na declaração retificadora você apurar saldo de imposto a pagar inferior ao apurado na declaração original, a restituição da diferença eventualmente paga a maior deverá ser requerida mediante utilização do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

- Se na declaração original você apurou saldo de imposto a pagar e na declaração retificadora apurar saldo de imposto a restituir, essa restituição apurada na retificadora será efetuada automaticamente. Quanto ao imposto apurado na declaração original, se foi efetivamente pago, a respectiva restituição deverá ser requerida mediante a utilização do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Observações:

- A restituição apurada na declaração retificadora será acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício correspondente ao da declaração original até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

- A restituição de eventual imposto pago indevidamente, apurado na declaração original, será acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do recolhimento efetuado até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.