O valor da 1ª parcela corresponde à metade da remuneração do 13º Salário que o empregado tenha direito no mês de outubro.
O empregador que não realizar o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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04 novembro 2009
Pagamento da 1º Parcela do 13º Salário
31 outubro 2009
Empresa do mesmo Grupo Econômico
No caso de grupo econômico, há solidariedade empresarial e todas respondem pelo contrato de trabalho.
Quando há independência jurídica entre elas, técnica e administrativa, somente ocorrendo à identidade de alguns acionistas pessoas físicas, mesmo que majoritários, não há solidariedade
empresarial.
O simples fato de as empresas pertencerem a uma única pessoa física não revela a interferência recíproca nos respectivos comandos e, portanto, não há a existência de grupo
econômico.
A transferência ou o deslocamento não pode ser feito entre empresas que só tenhamemcomum os mesmos sócios pessoas físicas, tendo em vista que inexiste a solidariedade
empresarial.
Super Simples - Compensação
29 outubro 2009
SDI-1 julga hoje diversas matérias ainda não pacificadas
| A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho discutirá na sessão de hoje (29) diversos processos que tratam de matérias sobre as quais o órgão ainda não tem posição consolidada. É a segunda vez que isso acontece em menos de 60 dias: a primeira foi em 2 de setembro, quando entraram em discussão 38 processos. O colegiado é responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista. A pauta também inclui matérias matérias que, embora consolidadas – inclusive com edição de súmula – haja fato novo superveniente que justifica sua rediscussão. |
27 outubro 2009
Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições
Motorista que perdeu visão receberá indenização
rdeu parte da visão quando transportava carga de cal.O relator na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, manifestou-se pela rejeição do recurso. Em sua avaliação, o TRT reconheceu corretamente a culpa da Belgo Mineira, com base no artigo 942 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade solidária dos ofensores nos casos de danos decorrentes de acidente de trabalho, notadamente quando o empregado exerce atividade considerada de risco. (RR-988-2005-109-03-00.9)