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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 fevereiro 2013

Novecentas mil empresas terão alíquota do Seguro Acidente de Trabalho reduzida em 2013

Mais de 900 mil empresas brasileiras terão redução na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2013. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

Ao todo, 1.029.964 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2012 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, apenas 90.097 empresas tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Base de cálculo - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado para cada empresa sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
O FAP de cada empresa pode ser consultado no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) por meio de senha.
Fonte: Previdência Socia

Honorários em ação de danos morais iniciadas na Justiça Comum

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) divulgou, na sexta-feira (1º), com republicação ontem (4) e hoje (5), o teor da Orientação Jurisprudencial421 na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de honorários advocatícios em ações de indenização por danos morais iniciadas na Justiça Comum (que detinha a competência sobre a matéria antes da promulgação da Emenda Constitucional  45/2004).

O texto integral da OJ 421 é o seguinte:
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL  45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional  45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970."
De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 167), a OJ 421 foi aprovada, no dia 4/12/2012, pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, integrada pelos ministros Ives Gandra Filho, Brito Pereira e Alberto Bresciani.
As OJs, assim como as Súmulas do TST, não têm caráter vinculante e, portanto, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o entendimento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como atribuição principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao Tribunal.
Fonte: TST

03 fevereiro 2013

Procedimentos para ajuizamento de ações regressivas previdenciárias

A Portaria Conjunta 6 PGF/PFE-INSS, de 18-1-2013, que disciplina os critérios e procedimentos relativos ao ajuizamento de ações regressivas previdenciárias pela Procuradoria-Geral Federal - PGF no exercício da representação do INSS -Instituto Nacional do Seguro Social.

O ajuizamento da ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho; cometimento de crimes de trânsito na forma do Código de Trânsito Brasileiro; ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional.
A ação regressiva será proposta quando estiverem presentes os elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias e será ajuizada perante a Justiça Federal no foro do domicílio do réu.

01 fevereiro 2013

Multas por infração à legislação previdenciária - Valores Reajustados

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013 reajustou, a partir de 1-1-2013, o valor das multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A partir de 1-1-2013, as multas por infração à legislação previdenciária passam a variar, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.

INSS poderá celebrar acordo administrativo no Conselho de Recursos

Só ano passado, foram realizados cerca de 100 mil acordos envolvendo o INSS e a Justiça Federal. Baseado em dados como esse e na necessidade de agilização na resolução de conflitos em matéria previdenciária, foi publicada, nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução Conjunta nº 01, entre o INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS . A resolução admite a celebração de acordos ou transações administrativas pelo INSS no âmbito do CRPS. 
Conforme a legislação, o INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) . Em breve, o setor divulgará um documento a fim de normatizar a realização desses acordos que poderão começar a ser praticados após editada uma pequena correção na Resolução Conjunta que informará o prazo inicial para seu cumprimento. O valor do teto para realização dos acordos mencionados será de 60 salários mínimos.

Mudar para melhorar
De acordo com a PFE, a excessiva litigiosidade compromete a imagem do INSS, pois a demora na efetivação de direitos dos segurados faz com que os serviços públicos essenciais por ela prestados sejam associados à morosidade, à ineficiência e à negação de direitos. Além disso, a judicialização dos conflitos acarreta maior dispêndio aos cofres públicos por demandar, além dos custos com a tramitação processual, o pagamento de valores superiores aos devidos com a prestação previdenciária com a inclusão de juros de mora, de custas processuais e de honorários advocatícios.

A criação de Núcleos de Conciliação Administrativa permitirá a realização de conciliação extrajudicial mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Recursos da Previdência Social (E-RECURSOS) com o encaminhamento de casos pré-determinados à Procuradoria Federal. Após a análise dos casos encaminhados à PFE/INSS, o procurador poderá optar por sugerir a realização de diligências administrativas, oferecer acordo ou elaborar parecer informando as razões pelas quais deixou de ofertar a conciliação. 

Ainda de acordo com a PFE, caso celebrada a conciliação, a transação será encaminhada ao Conselho para sucessiva homologação, implantação e pagamento dos valores devidos ao segurado. Não sendo possível a resolução do processo por conciliação, o processo administrativo eventualmente encaminhado para instrumentalizar o ajuizamento de ações judiciais será acompanhado de parecer prévio da Procuradoria, dando maior sustentação à decisão administrativa proferida no INSS e aumentando as chances de êxito da autarquia em Juízo.
"Como se vê, através da medida, a solução dos conflitos na relação jurídica previdenciária sairá da esfera do Poder Judiciário, passando a ser resolvida por instrumentos no Poder Executivo", declarou o Procurador e Coordenador Geral de Matéria de Benefícios, Fernando Maciel.

O que é o CRPS?
O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
O CRPS é formado por 4 Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília ( DF ), que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 Juntas de Recursos nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.

O CRPS é presidido por Representante do Governo com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro da Previdência Social. Atualmente, o presidente é Manuel de Medeiros Dantas.

Fonte: INSS

Auxílio-doença - Veja alteração

A Instrução Normativa 64 INSS, de 31-1-2013, alterou  normas  dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Destacamos:
  • no caso de indeferimento de perícia inicial do benefício de auxílio-doença poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social - JRPS, no prazo de 30 dias contados da comunicação da conclusão contrária;
  • no caso de indeferimento do - Pedido de Prorrogação - PP, solicitado nos 15 dias que anteceder a cessação do benefício, poderá ser interposto recurso à JRPS, no prazo de 30 dias contados da comunicação da conclusão contrária;
  • da conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá   Pedido de Reconsideração - PR;
  • o PR será apreciado por meio de novo exame médico-pericial em face da apresentação de novos elementos por parte do segurado, podendo ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o responsável pela avaliação anterior.
  • o prazo para apresentação do PR é de até 30 dias, contados:
a) da data de realização do exame de conclusão contrária, nos casos de perícia inicial;
b) do dia seguinte à DCB - Data da Cessação do Benefício, ressalvada a existência de PP não atendido ou negado;
c) da data da realização do exame da decisão contrária do PP, quando a perícia for realizada após a DCB; e
d) do dia seguinte à DCB, quando a perícia de PP for realizada antes da DCB.

30 janeiro 2013

Empresa no Rio de Janeiro oferece vaga para:

Auxiliar Administrativo
- Salário - A Combinar.
- Preferencialmente com conhecimento em setor financeiro, principalmente, com prática em lançamento e registro de contas a pagar e conciliação.

- Formação: Ensino médio - possuir curso técnico em contabilidade será um diferencial.

- Possuir conhecimentos de informática nível usuário.

- Local de trabalho:  Centro do Rio.
Auxiliar de departamento pessoal 

- Salário - A Combinar.

- Possuir conhecimento em folha de pagamento e rotinas trabalhistas.

- Formação:  Ensino médico completo, possuir curso técnico em contabilidade será um diferencial.
- Possuir conhecimentos de informática nível usuário, prática em sistema de folha de pagamento, preferencialmente RM Labore.
Local de Trabalho: Centro do Rio

Os interessados favor encaminhar currículo para o e-mail