Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

03 março 2017

RAIS - Quem deve Declarar




T

odo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho (MTb), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto 76.900, de 23-12- 1975.

 Quem deve declarar :

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

RAISb) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

 c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

 e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

 i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e

 j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Notas: 
I – o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do art. 2 o do Decreto  76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;

II – o estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;

III – a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;

IV – estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.

V –estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

24 fevereiro 2017

A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.



 A DIRF 2017 deve ser apresentada, entre outras, pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário a que se referir a declaração:
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
– pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
– caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– titulares de serviços notariais e de registro;
– condomínios de edifícios;
– pessoas físicas;
– instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
– órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Também estão obrigados a apresentação da Dirf 2017, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido retenção do imposto.
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.

IR: Demonstrativo de rendimentos já está disponível para consulta para aposentados/pensionista do INSS



O
s aposentados e pensionistas da Previdência Social que são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, ano base 2016, já podem acessar o demonstrativo de rendimentos na página da Previdência. As declarações serão recebidas pela Receita até o dia 28 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o portal da Previdência e consultar o Demonstrativo de rendimentos   no menu de serviços do INSS, informar o ano base -no caso, 2016-, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Fonte: Previdência Social

23 fevereiro 2017

eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos



M
ais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.
A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.
Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.
Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Fonte: eSocial

15 fevereiro 2017

Caixa disponibiliza consulta das contas inativas do FGTS



A
 Caixa Econômica Federal, através do seu sítio, na internet, disponibilizou aos cidadãos a consulta das contas inativas do FGTS, de que trata a Medida Provisória 763/2016.

Vale lembrar que todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, até 31-12-2015, tem direito ao saque das contas inativas do FGTS.

Para esclarecer as dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Confira aqui
  se possui conta inativa do FGTS - MP 763/2016.

Também foi divulgado o seguinte calendário para pagamento:

Trabalhadores Nascidos em
Início a Partir de
Janeiro e fevereiro
10-3-2017
Março, abril e maio
10-4-2017
Junho, julho e agosto
12-5-2017
Setembro, outubro e novembro
16-6-2017
Dezembro
14-7-2017