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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 setembro 2017

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Conduta ilegal do Empregador



O trabalhador pode lançar mão da rescisão indireta na forma do artigo 483 da CLT apenas se a falta cometida pelo empregador for de natureza grave, assim considerada aquela que decorre de violação direta de obrigações que constituem contraprestação da prestação de trabalho. Comprovada a conduta ilícita do empregador, consistente no atraso reiterado no pagamento dos salários, resta procedente o pedido de rescisão indireta do contrato laboral.

15 setembro 2017

eSocial - Versão 2.4 do já com as alterações da CLT



eSocial verticalResolução 11 CGeS /2017 (DO-U 1, de 15-9-2017),  aprovou a versão 2.4 dos Leiautes do eSocial.

Esta nova versão contempla as mudanças na legislação trabalhista introduzidas pela Lei 13.467/2017, bem como uma série de melhorias e correções da versão anterior.

A nova versão já está disponível no item "DocumentaçãoTécnica" do Portal do eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial esclarece que os testes continuarão sendo realizados na versão 2.2.02, até que seja implementada a nova versão do leiaute no ambiente de testes (produção restrita).

12 setembro 2017

Reforma trabalhista será aplicada à luz de direitos constitucionais, diz ministra do TST

Rescisão do Contrato de Trabalho - Pedido de Demissão - Ausência da Assistência Sindical – Nulidade



A falta de assistência e homologação sindical no momento da rescisão contratual, na hipótese de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço, invalida o pedido de demissão. Aplicação do § 1º do art. 477 da CLT.

11 setembro 2017

Contrato de Trabalho - Suspensão - Plano de Saúde – Manutenção Devida


A suspensão do contrato de trabalho, decorrente do recebimento de auxílio-doença, implica apenas a suspensão das obrigações principais do contrato. A concessão de plano de saúde por parte do empregador é benefício que não pressupõe a efetiva prestação de serviços, devendo ser concedido mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho.